Decreto Executivo 140/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/12/2015
EMENTA
- ESTABELECE CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS E CONSOLIDADOS COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 140/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTABELECE CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS E CONSOLIDADOS COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIR JOSÉ BODANESE, Prefeito Municipal de RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre prazos-limites de adoção dos procedimentos patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido novo cronograma de ações para implementações de PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS em nosso município que se enquadra na faixa com até 50 mil habitantes, de conformidade com a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, conforme abaixo:
PCP (DE ACORDO COM AS REGRAS DAS NBC TSP E DO MCASP VIGENTES) |
OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS CONTÁBEIS( A PARTIR DE) |
1 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, oriundos de receitas tributárias e de contribuições(exceto créditos previdenciários), bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas e registro de obrigações relacionadas à repartição de receitas. |
01 DE JANEIRO DE 2022 |
2 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos previdenciários, bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas. |
01 DE JANEIRO DE 2022 |
3 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber,(exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multa se ajustes para perdas. |
01 DE JANEIRO DE 2019 |
4 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação da divida ativa tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas. |
IMEDIATO |
5 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões por competência. |
01 DE JANEIRO DE 2021 |
4 – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. |
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6 – Evidenciação de ativos e passivos contingentes em contas de controle e em notas explicativas. |
01 DE JANEIRO DE 2021 |
7 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura). |
01 DE JANEIRO DE 2021 |
8 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável. |
01 DE JANEIRO DE 2024 |
9 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável( quando passível de registro segundo IPSAS, NBC TSP e MCASP). |
01 DE JANEIRO DE 2024 |
10 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais e mobiliárias. |
01 DE JANEIRO DE 2021 |
11 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados( ex.13º salário, férias, etc). |
01 DE JANEIRO DE 2019 |
12 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação da provisão atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis e militares. |
IMEDIATO |
13 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações com fornecedores por competência. |
01 DE JANEIRO DE 2016 |
14 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos investimentos permanentes, e respectivos ajustes para perdas e redução ao valor recuperável. |
01 DE JANEIRO DE 2021 |
15 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável. |
01 DE JANEIRO DE 2022 |
16 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos estoques. |
01 DE JANEIRO DE 2023 |
Art.2º – Os Procedimentos Contábeis citados neste decreto serão adotados com base nas normas de contabilidade aplicada ao Setor Público que estiverem em vigor.
Art.3º – Para os efeitos das normas em vigor, o presente decreto estará na íntegra publicado no SITIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS na página oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas na “Internet”= www.riodasantas.sc.gov.br
Art.4º – Fica revogado o Decreto nº 161/2014, de 15/12/2014 e demais disposições em contrário.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças