Lei Ordinária 1890/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/11/2015
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRED.ESP.ORÇ.VIG.UG-PREF.POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNCIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.890, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2015, no valor de R$590,00( QUINHENTOS E NOVENTA REAIS), conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
02.004 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.333930000000000.01000000-APLIC.DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE …….R$ 590,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação em R$590,00 (QUINHENTOS E NOVENTA REAIS), na(s)dotação (ções)do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTASpara 2015, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO
02.004 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.344900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS …….R$ 590,00
Art.3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças