Lei Ordinária 1890/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/11/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRED.ESP.ORÇ.VIG.UG-PREF.POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 
 

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNCIPAL DE RIO DAS ANTAS

 
LEI  Nº 1.890, DE 05  DE NOVEMBRO DE 2015.

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO .

 

          

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                        

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir  crédito  especial  no  orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2015, no valor de R$590,00( QUINHENTOS E NOVENTA REAIS), conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

02.004 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.004.0004.0122.0020.2004.333930000000000.01000000-APLIC.DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE …….R$ 590,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação em R$590,00 (QUINHENTOS E NOVENTA REAIS), na(s)dotação (ções)do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTASpara 2015, conforme abaixo:

            

02 – PODER EXECUTIVO

02.004 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.004.0004.0122.0020.2004.344900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS  …….R$ 590,00

 

Art.3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE NOVEMBRO  DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças