Lei Ordinária 1889/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/11/2015

EMENTA

  • ALTERA A CARGA HORÁRIA DE CARGO TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
LEI N° 1.889, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGO TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica alterada a carga horária semanal de um cargo temporário de fisioterapeuta,
incluído na Lei nº 1.173, de 14/11/2001 e alterações posteriores, pela Lei nº 1.488, de 09/04/2009,
conforme abaixo:
Nome do
Cargo
Temporário
Quantidade
de
Vagas
Tipo do
Provimento
Carga Horária
semanal –
CHS(atual)
Carga Horária
semanal –CHS
(Nova)
Vencimento
Fisioterapeuta 1 Temporário 30 15 Proporcional
A nova carga
Art 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças