Decreto Executivo 99/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/10/2015
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO N° 99/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO
PATRIMONIO DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando das suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal ;
Tendo em vista necessidade de efetuarmos leilão para venda dos bens móveis que não mais oferecem
condição econômica de uso, inclusive no quesito segurança, no estado em que se encontram e sucatas;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores PAULO HECKEL, ADEMIR ANTONIO FERRARIN,
VALDECIR CAREGNATO e RAQUEL GREFF, para comporem COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, para
avaliação de diversos bens móveis abaixo descritos, no estado em que se encontram, para fins de alienação
mediante licitação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO BEM
01 TRATOR DE ESTEIRAS modelo D140B,marca New Hollan, ano de fabr. 2012, no estado em
que se encontra. (PATRIMÔNIO Nº 3463).
02 TRATOR AGRÍCOLA modelo T8075-4, tração 4×4, com 12 marchas a frente e 12 marchas a ré,
com toldo, motor diesel, ano de fabric. 2012, no estado em que se encontra. (PATRIMÔNIO Nº
3389).
03 CAMINHÃO BASCULANTE, marca FORD/CARGO, ano de fabr.modelo/2010, chassi
9BFZCEEX2ABB48716, motor diesel, cor branco diamante, placa MHK-2386, no estado em que
se encontra. (PATRIMÔNIO Nº 2966).
04 CAMINHÃO BASCULANTE, marca EUROCARGO, ano de fabr.modelo/2012 , chassi
93ZE2MJH0C8907360,placa MKC7451, motor diesel, no estado em que se encontra.
(PATRIMÔNIO Nº 3379).
05 CAMIONETE, marca AGRALE, modelo 1600D, ano de fabr.modelo/1985, chassi 10471E10,
placa LWR-8093, motor diesel, no estado em que se encontra. (PATRIMÔNIO Nº 3263).
06 Sucata de Kombi incendiada e já baixada no DETRAN, sem motor.
07 Sucata de Equipamentos de Informática.
Art. 2º – A Comissão no prazo de até 03(três) dias úteis, procederá a avaliação e lavrará a competente
ATA DE AVALIAÇÃO referente aos bens citados neste decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças