Decreto Executivo 76/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/08/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO N° 76/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS
ANTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIR JOSÉ BODANESE, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana total medindo 1.039,25 m² (um mil e trinta
e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situada na sede deste Município de Rio das Antas, que inicia-se no
marco denominado ‘Ponto 01’; dividindo-o com o imóvel constante da matrícula nº 14.549 com o azimute de 337°43’10” e a
distância de 39,54 m até o marco ‘Ponto 02’; Daí segue confrontando com imóvel constante da matrícula 14573, com o azimute
de 342°12’07” e a distância 11,92 m até o marco ‘Ponto 03;’ Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº
16110 com o azimute de 78°45’06” e a distância de 19,31 m até o marco ‘Ponto 04’; Daí segue confrontando com o imóvel
constante da matrícula 3543, com azimute de 156°48’58” e a distância de 51,55 m até o marco ‘Ponto 05’; Daí segue
confrontando com a Rua Amazonas com o azimute de 258°09’58” e a distância de 21,05 m até o marco ‘Ponto 01’inicio de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.039,25 m², constante da
matrícula nº 31.518, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, como determina a Lei
Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das
Antas e dá Outras Providências, requerido por ANA IDA VOM HEDE, inscrita no CPF MF Nº 893.160.619-20, residente a
Rua Amazonas na sede deste Município de Rio das Antas – SC, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
ÁREA 01 – com 591,00 m²;
ÁREA 02 – com 448,25 m²;
A área total e o fracionamento do desmembramento consta do MAPA Levantamento PLANIMÉTRICO para
fins de desmembramento urbano, de SUERO BUENO DE OLIVEIRA – Engenheiro Agrimensor – CREA-SC 26.495-6,
aprovado por este município.
Art.2º – Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da(s)
área(s) fracionada(s).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE AGOSTO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças