Decreto Executivo 67/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/08/2015
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO N° 67/2015, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO
DAS ANTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIR JOSÉ BODANESE, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de
19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana total medindo 5.899,00 m² (cinco mil,
oitocentos e noventa e nove metros quadrados), situada na sede deste Município de Rio das Antas, que inicia-se no
marco denominado ‘P1’; Daí segue confrontando com a Rua BEIRA RIO com o azimute de 195°34’04” e a distância de
12,54 m até o marco ‘P2’; Daí segue com o azimute de 195°58’36” e a distância 35,90 m até o marco ‘P3;’ Daí segue com o
azimute de 197°01’53” e a distância de 25,38 m até o marco ‘P4’; Daí segue confrontando com a RUA PARANÁ com o
azimute de 285°08’23” e a distância de 101,70 m até o marco ‘P5’; Daí segue confrontando com a RUA RIO DE JANEIRO
com o azimute de 15°57’38” e a distância de 45,00 m até o marco ‘P6’; Daí segue confrontando com CLEUSA MARIA
SLONGO(ÁREA DE POSSE) com o azimute de 105°08’23” e a distância de 55,39 m até o marco ‘P7’; Daí segue com o
azimute de 24°49’49” e a distância de 30,39 m até o marco ‘P8’; Daí segue confrontando com GILMAR OSMAR BIER
(matrícula – 17571) com o azimute de 106°42’35” e a distância de 42,03 até o marco ‘P1’; início de descrição, fechando
assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.899,00m², constante da matrícula nº 29.123, do
Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, como determina a Lei Complementar nº 52, de
06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras
Providências, requerido por LEANDRO SLONGO, inscrito no CPF MF Nº 690.844.919-04 e OUTROS , residente na
sede deste Município de Rio das Antas – SC, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
LOTE 1 – Área com 4.899,00 m²;
LOTE 2 – Área com 1.000,00 m²;
A área total e o fracionamento do desmembramento consta do MAPA Levantamento PLANIMÉTRICO
para fins de desmembramento urbano, de CARLOS AUGUSTO COELHO DE SOUZA NETO – Engenheiro
Agrônomo – CREA-SC 26.495-6, aprovado por este município.
Art.2º – Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro
da(s) área(s) fracionada(s).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 17 DE AGOSTO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças