Decreto Executivo 36/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/04/2015
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO N° 36/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO
DAS ANTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIR JOSÉ BODANESE, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de
19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana total medindo 21.450,22 m² (vinte e
um mil, quatrocentos e cinqüenta metros e vinte e dois decímetros quadrados), situada na sede deste Município de Rio
das Antas, confrontando ao NORDESTE com o Rio das Antas; ao SUL com a faixa de domínio da Rodovia SC-
135(Perímetro Urbano – Antiga Rodovia SC-303) e ao NORDESTE com a área de domínio da Rede Ferroviária,
constante da matrícula nº 30.788, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, como
determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no
Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido por ASSOCIAÇÃO RECREATIVA AVAI, inscrita no
CNPJ MF Nº 00.462.637/0001-08, na pessoa de seu presidente VITOR HUGO CHEROBIN, inscrito no CPF/MF Nº
201.603.569-20, residente na sede deste Município de Rio das Antas – SC, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
ÁREA A DESMEMBRAR – GLEBA B 745,54 m²;
AREA REMANESCENTE – GLEBA A 20.704.68 m².
AREA TOTAL DE 21.450,22 m² (Levantada conforme o Levantamento Topográfico PLANIMÉTRICO
para fins de desmembramento urbano, de CARLOS AUGUSTO COELHO DE SOUZA NETO – Engenheiro
Agrônomo – CREA-SC 26.495-6.
Art.2º – Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro
da(s) área(s) fracionada(s).
Art.3º – Fica revogado o Decreto nº 45/2014, de 30/05/2014, tendo em vista que o mesmo perdeu validade para os
efeitos da legislação federal relativa ao registro de imóveis.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 DEABRIL DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças