Decreto Executivo 27/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/04/2015
EMENTA
- REVISÃO ANUAL DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO Nº 27/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015
REVISÃO ANUAL DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade
com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores;
DECRETA:
Art.1º – Fica estabelecido a contar de 01 de abril de 2015 o CUSTO SUPLEMENTAR do
ENTE PÚBLICO para amortização do déficit atuarial do RPPS, de conformidade com a autorização
contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, conforme
abaixo demonstrado:
PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO
ANO Nº DE ANOS ALÍQUOTA DRAA(%)
2015 1 5,95
2016 2 6,92
2017 3 7,89
2018 4 8,86
2019 5 9,83
2020 6 10,80
2021 7 11,77
2022 8 12,74
2023 9 13,71
2024 10 14,68
2025 11 15,65
2026 12 16,62
2027 13 17,59
2028 14 18,56
2029 15 19,53
2030 16 20,50
2031 17 21,48
2032 18 22,45
2033 19 23,42
2034 20 24,39
2035 21 0,00
2036 22 0,00
2037 23 0,00
2038 24 0,00
2039 25 0,00
2040 26 0,00
2041 27 0,00
2042 28 0,00
2043 29 0,00
Art.2º – O recolhimento do custo suplementar correrá por conta de dotação própria do
orçamento vigente por ocasião de seu vencimento.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de
abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 06 DE ABRIL DE 2015
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
RUBENS RICARDO MOCELLIN
Secret.Mun.de Desenv. Ind.Com.Turismo e Planej.
SMIPLA respondendo pela SMAF