LEI N° 2.420/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/08/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.420/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, para 2026, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2065-Manut.Bl.Gestão Progr.Bolsa Família e Cad.Único (122)
20.001.0008.0122.0110.2065.3339000000.166070000000– Aplicações Diretas (03)……………………R$ 8.000,00
Art.2º – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) no orçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2026, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2064-Manut.Bl.Proteção Social Básica (245)
20.001.0008.0245.0110.2064.3339000000.166070000000– Aplicações Diretas (16)…………………………R$ 8.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal

