LEI N° 2.418/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM O HOSPITAL MAICE E INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – HOSPITAL SALVATORIANO DIVINO SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.418/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM O HOSPITAL MAICE E INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – HOSPITAL SALVATORIANO DIVINO SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Maice, entidade filantrópica sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.543.356/0020-93, com sede na Rua Bolívia, nº 54, Bairro Reunidas, no Município de Caçador, para a prestação de serviços hospitalares de urgência e emergência aos munícipes de Rio das Antas, observados os mesmos padrões de atendimento disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto de Ensino e Assistência Social – Hospital Salvatoriano Divino Salvador, entidade filantrópica sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.552.809/0003-03, com sede na Rua Coronel Fagundes, nº 180, Centro, no Município de Videira, para a prestação de serviços hospitalares de urgência e emergência aos munícipes de Rio das Antas, observados os mesmos padrões de atendimento disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º Os convênios autorizados por esta Lei têm por objetivo complementar a rede municipal de atenção à saúde, garantindo aos munícipes o acesso aos serviços hospitalares de urgência e emergência, de forma eficiente, contínua e adequada às necessidades da população.

 

Art. 4º Os recursos para implementação e execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consagradas no Orçamento Municipal.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal