LEI N° 2.389/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/10/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.389/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com as normas em vigor, submete a apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o presente PROJETO DE LEI.

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2056 – Manut. Do Progr. De Merenda escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000. 150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 94)…………………….R$38.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças

Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais

02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 89) ……………………….. …..R$8.000,00

 

Unidade 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2046 – Apoio a Estud.ens.super.med.bolsa de Est.ou Estag.

02.005.0012.0364.0200.2046.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 119) ……………………. …..R$10.000,00

 

Unidade 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1097 – Aquisicao de Maq.,veic.e Equip.diversos

02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000 150070000000- Aplicações Diretas (Ref. 183) ……………………….. …..R$5.000,00

Ação: 1135 – Construção de Casa Mortuária

02.008.0015.0452.0270.1135.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 178)………………………….R$5.000,00

Ação: 1065 – Aquisição de imóvel para implantação/ampliação de Cemitérios municipais

02.008.0015.0452.0270.1065.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 177)………………………….R$5.000,00

Ação: 1059 – Pavimentação de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 170)………………………….R$5.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal