LEI N° 2.374/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/07/2025

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 2.228, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 REFERENTE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Integra da Norma

LEI N° 2.374/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.

 

ALTERA A LEI Nº 2.228, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 REFERENTE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 2.228, de 07 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como órgão deliberativo, controlador, fiscalizador e normativo das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da Lei nº 2.228, de 07 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros efetivos e de 10 (dez) membros suplentes, representando os seguintes órgão e entidades:

 

I – representando o Poder Executivo, indicados pelos seguintes órgãos:

  1. a) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
  2. b) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Saúde;
  3. c) 3 (três) membros representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II – representando organizações representativas da participação popular:

  1. a) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Santos Anjos;
  2. b) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Professores da Escola Nucleada Jacinta Nunes;
  3. c) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Professores da Escola Nucleada Silva Paranhos;
  4. d) 1 (um) membro representando a Associação Esportiva e Cultural de Rio das Antas – AERA;
  5. e) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais APAE.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 23 da Lei nº 2.228, de 07 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 23. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas no seu Regimento, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e terá a seguinte estrutura:

[…]

  • 1º Tendo em vista o disposto no art. 260-I, da Lei Federal nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias à comunidade, assim como ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 31 da Lei nº 2.228, de 07 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 31. A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual competirá:

I – Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União;

II – Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações ao Fundo;

III – Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IV – Autorizar a aplicação dos recursos em benefícios da criança e adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

V – Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

Art. 5º Fica alterado o artigo 32 da Lei nº 2.228, de 07 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 32. As deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo esta a responsável pela prestação de contas.

 

Art. 6º Fica alterado o artigo 33 da Lei nº 2.228, de 07 de dezembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 33. Tendo em vista o disposto no art. 260-I, da Lei Federal nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social dará ampla divulgação à comunidade:

I – das ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;

II – dos requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA;

III – da relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;

IV – do total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e

V – da avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no art. 48 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência, de preferência via internet, em página própria do Conselho ou da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE JULHO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal