LEI N° 2.358 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.358 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 123.473,00 (CENTO E VINTE E TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRES REAIS) para 2024  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 79)………… até R$ 41.000,00

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 150)………. até R$ 33.000,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 151)…………………………………………………………………………………………………………………………….. até R$   2.900,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 152)………. até R$ 28.073,00

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.172070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 241)………. até R$ 18.500,00

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 123.473,00 (CENTO E VINTE E TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRES REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2013 – Manut.da Div.munic.de Transito – Divitran

02.004.0006.0181.0060.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.109)………….. ..até R$ 3.073,00

Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos

02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.120)………….. até R$ 11.537,00

Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais

02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.128)………….. até R$ 2.167,00

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior

02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 163)………… até R$ 5.000,00

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 180)………… até R$ 2.500,00

02.005.0013.0392.0250.2057. 3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 181)…………………………………………………………………………………………………………………………….. até R$  1.300,00

02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 183)………… até R$ 4.000,00

Unidade: 6 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2026 – Encargos Previd.do Regime Geral – Rgps

02.006.0009.0271.0130.2026.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 200)………… até R$ 1.396,00

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 203)………… até R$ 4.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 205)………… até R$ 20.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.172070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 207)………… até R$ 18.500,00

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 237)………… até R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças