LEI N° 2.354 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.354 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) para  2024  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 133).………… até R$30.000,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS ao orçamento para 2024 na UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Unidade:001 – Fundo de Assist.social do Mun.de R.antas-fumas

Ação: 2023 – Manut.do Suas e da Assist.social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref.34).…………… até R$ 30.000,00

 

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças