LEI N° 2.352 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.352 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$278.525,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 94)……………………………… até R$ 100.000,00
Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos
02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 120)…………………………….. até R$ 47.000,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 140)…………………………….. até R$ 9.525,00
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 167)…………………………….. até R$ 5.000,00
Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB
02.005.0012.0365.0210.2049.3319000000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 171)…………………………….. até R$ 50.000,00
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 190)…………………………….. até R$ 5.000,00
Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
Ação: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal
02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 213)…………………………….. até R$ 12.000,00
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 220)…………………………….. até R$ 30.000,00
Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil COMPDEC
Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES
02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 261)…………………………….. aé R$ 20.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$278.525,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:002 – Gabinete do Vice-prefeito
Ação: 2003 – Manut.do Gab.do Vice-prefeito
02.002.0004.0122.0020.2003.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 83)………………………………… até R$ 6.000,00
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0123.0030.2009.3319000000000000000.15007000000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 102)………………………….. até R$ 26.000,00
02.004.0004.0123.0030.2009.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 104)……………… até R$ 6.000,00
Unidade 005: Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2039 – Mde Eb Ef Manut.do Transp.escolar- FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2039.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 155). …………………até R$ 50.000,00
Ação: 2105 – Manut.de Festiv.e Demais Ativ.de Lazer Comunit.
02.005.0027.0813.0430.2105.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 194)………………………………. até R$ 23.525,00
Unidade 006:Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 195)………………………………. até R$ 15.000,00
Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente -SMAMA
Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 205)………………………………. até R$150.000,00
Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
Ação: 1130 – Aquisição de veículos para serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/bombeiros militares
02.011.0006.0182.0070.1130.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 258)………………………………. até R$ 2.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças