LEI N° 2.350 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.350 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 94)………………até R$ 50.190,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3319100000000000000.150070000000 APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 95)………………………………………………………………………………………até R$ 13.000,00
Ação: 2010 – Contrib, para Amarp, fecam, cnm e Outras Afins
02.004.0004.0845.0040.2010.3335000000000000000.150070000000 Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos (Ref. 106)…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….até R$ 600,00
Ação: 2111 – Amortização da Dívida Interna
02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 119)………………até R$ 7.500,00
Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos
02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 120)………………até R$ 1.710,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 152)…………….até R$ 50.000,00
Ação: 2046 – Apoio a Estud.ens.super.med.bolsa de Est.ou Estag.
02.005.0012.0364.0200.2046.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 160)…………….até R$ 37.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:002 – Gabinete do Vice-prefeito
Ação: 2003 – Manut.do Gab.do Vice-prefeito
02.002.0004.0122.0020.2003.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 84)…………………até R$ 16.000,00
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0123.0030.2009.3319000000000000000.15007000000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 102)…………..até R$ 30.000,00
02.004.0004.0123.0030.2009.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 104)…………… até R$ 10.000,00
Ação: 2014 – Manut.do Convenio Radiopatrulha
02.004.0006.0181.0060.2014.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 111)……………….até R$ 24.000,00
02.004.0006.0181.0060.2014.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 112)ate…………….é R$ 2.000,00
Unidade 005: Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior
02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 163). …………….até R$ 10.000,00
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339300000000000000.150070000000 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos
e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (Ref. 191). …………………………………………..até R$ 2.000,00
Unidade 006:Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente -SMAMA
Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 203)até R$………………. 40.000,00
Unidade:011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
Ação: 2017 – Manut. da Compdec e Gestão dos Recursos de Prot.e D
02.011.0006.0182.0070.2017.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 259).até ………………..R$ 25.000,00
02.011.0006.0182.0070.2017.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 260) até ………………….R$ 1.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE OUTUBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das
Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças