LEI N° 2.343 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.343 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 198.181,96 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.150010010000 APLIC. DIRETAS (Ref. 140)…………….até R$ 10.000,00

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.156970000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 273)……………..até R$ 28.500,00

02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.156970000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 274)……………..até R$ 18.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.270170000000APLIC. DIRETAS (Ref. 284)………………até R$ 94.181,96

Ação: 2058 – Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 222)………………até R$ 47.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 198.181,96 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.156970000000APLIC. DIRETAS (Ref. 362)………………até R$ 19.000,00

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.156970000000APLIC. DIRETAS (Ref. 168)………………até R$ 28.000,00

Ação: 2055 – Transf.de Recursos a Apae

02.005.0012.0367.0230.2055.3335000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 178)………………até R$ 15.000,00

Ação: 2053 – Manutenção da educação de jovens e adultos

02.005.0012.0366.0220.2053.3339000000000000000.1500700000000APLIC. DIRETAS (Ref. 177)………………até R$ 2.000,00

02.005.0012.0366.0220.2053.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 176)………………até R$ 5.000,00

Ação: 1041 – Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas e outros espaços – ENSINO FUNDAMENTAL

02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.270170000000APLIC. DIRETAS (Ref. 283)………………até R$ 94.181,96

Ação: 1110 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO MULTIUSO COBERTO

02.005.0027.0813.0430.1110.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 272)………………até R$5.000,00

Ação: 1043 – Aquisição de veículos para a EB/EF

02.005.0012.0361.0180.1043.3449000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 137)………………até R$10.000,00

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 1135 – Construção de Casa Mortuária

02.008.0015.0452.0270.1135.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 227)………………até R$5.000,00

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:009 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA

Ação: 2090 – Manut.de Ativid.prom.ao Desenv.do Turismo no Munic

02.009.0023.0695.0380.2090.3335000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 249)………………até R$5.000,00

02.009.0023.0695.0380.2090.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 250)………………até R$5.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

Ação: 1129 – Implantação Estação Tratamento Resíduos  Sólidos e Centro de Triagem

02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.150070000000 0APLIC. DIRETAS (Ref. 251)………………até R$5.000,00

 

.000,00

02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.156970000000- – APLIC. DIRETAS (Ref. 274)……………até R$ 33.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 14  DE AGOSTO DE 2024

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças