LEI N° 2.339 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/06/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.339 DE 19 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.156970000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 168)………………até R$ 48.000,00
02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.156970000000 – – APLIC. DIRETAS (Ref. 362)……………até R$ 36.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2036- Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.1569700000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 273)……………..até R$ 51.000,00
02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.156970000000- – APLIC. DIRETAS (Ref. 274)……………até R$ 33.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE JUNHO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças