LEI N° 2.335 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/03/2024
EMENTA
- Altera a Lei nº 956, de 03 de julho de 1995 e alterações posteriores referente ao Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas – FASM.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.335 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 956, de 03 de julho de 1995 e alterações posteriores referente ao Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas – FASM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o inciso IV no Art. 10, passando a constar com a seguinte redação:
IV- Os conselheiros tutelares empossados, com mandato de 2024-2028, terão 30(trinta) dias, a contar da sanção da presente lei, para solicitar a adesão.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 22 de Março de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças