LEI N° 2.327 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/02/2024
EMENTA
- Autoriza realizar pagamento em decorrência de utilização de área de extração de cascalho.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.327 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza realizar pagamento em decorrência de utilização de área de extração de cascalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento a partir de 2024, o Senhor SÉRGIO LUIZ BARICHELLO, portador do RG Nº 10R-2.970-024-SSP/SC e CPF nº 845.601.009-00, em decorrência de utilização de área objeto de extração de cascalho pelo Município de Rio das Antas, a qual está inserida na MATRICULA Nº 24.420 do REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇADOR – SC.
Art. 2º Fixa o valor de pagamento anual em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), o mesmo valor, com as devidas atualizações.
Parágrafo único. O valor estipulado no caput será anualmente acrescido do percentual de variação no INPC levantado pelo IBGE no período de 12(doze) meses anteriores, enquanto houver interesse da Administração na extração de cascalho.
Art.3º – A despesa no valor fixado no art. 2º será pago até o final dos exercícios financeiros sucessivamente, correspondente a sua exploração e indenização e será contabilizada na dotação:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UO: 02.008 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS, DOTAÇÃO: 02.008.0026.0782.0410.2095.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS.
Parágrafo Único – Caso a extração de cascalho seja interrompida no ano, o valor a pagar será proporcional ao período da extração.
Art. 4º O início do pagamento pela utilização da área ficam condicionados ao registro e liberação/licenciamento ambiental, devidamente emitidos pelos órgãos competentes
Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento de eventuais despesas com o registro e liberação/licenciamento ambiental.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças