LEI N° 2.316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.

Integra da Norma

                                                               

LEI N° 2.316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 57.544,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2111– Amortização da Dívida Interna

02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 106) 30.000,00

AÇÃO: 2112– Pagamento de Juros e Encargos

02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 107) 27.544,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações R$ 57.544,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2009– Manut.da Contab. Adm.trib. Fisc.e Adm.fin.geral

02.004.0004.0123.0030.2009.3319100000000000000.150070000000-APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref 91) …………………………………………………………………….20.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2056– Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 115)9.544,00

02.005.0012.0306.0240.2056.3319100000000000000.150070000000 APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref 116)………………………………………………………………………3.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 011 Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

AÇÃO: 2118– MANUT.DE SERV.DE PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 220) 25.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Rio das Antas, 29 de Novembro de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças