LEI N° 2.308, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/11/2023
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS e por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.308, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS e por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) ao orçamento de 2023 no FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS
UNIDADE: 020– Fundo de Assist.social do Mun.de R.antas-fumas
AÇÃO: 2023 – Manut.do Suas e da Assist.social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 07)…R$ 200.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor DE R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2111 – Amortização da Dívida Interna
02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 106) ………R$ 35.000,00
AÇÃO: 1041 – Pagamento de Juros e Encargos
02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 107) ………R$ 165.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 08 de Novembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças