LEI N° 2.300, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023
EMENTA
- Altera dispositivo da Lei nº 2.261 de 17 de abril de 2023
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.300, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei nº 2.261 de 17 de abril de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 6º da Lei nº 2.261 de 17/04/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – comprove à Secretaria Municipal de Administração e Finanças o pagamento dos tributos mencionados no inciso I do artigo 3º até o dia do vencimento da parcela única ou da última parcela, quando optado pelo parcelamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Rio das Antas, 06 de Outubro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças