LEI N° 2.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra os bens imóveis abaixo descritos:
I – imóvel matriculado sob o nº 31.921 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000D.0002, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete metros e setenta centímetros quadrados), pelo valor de R$ 28.462,50 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
II – imóvel matriculado sob o nº 31.925 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000D.0006, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete metros e setenta centímetros quadrados), pelo valor de R$ 28.571,80 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos);
III – imóvel matriculado sob o nº 31.926 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000D.0007, com área de 227,70m² (duzentos e vinte e sete metros e setenta centímetros quadrados), pelo valor de R$ 28.571,80 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos);
IV – imóvel matriculado sob o nº 31.881 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0004, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
V – imóvel matriculado sob o nº 31.882 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0005, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
VI – imóvel matriculado sob o nº 31.883 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0006, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
VII – imóvel matriculado sob o nº 31.884 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0007, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
VIII – imóvel matriculado sob o nº 31.885 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0008, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
IX – imóvel matriculado sob o nº 31.886 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0009, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
X – imóvel matriculado sob o nº 31.887 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0010, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XI – imóvel matriculado sob o nº 31.890 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0013, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XII – imóvel matriculado sob o nº 31.891 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0014, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XIII – imóvel matriculado sob o nº 31.892 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0015, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XIV – imóvel matriculado sob o nº 31.893 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0016, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XV – imóvel matriculado sob o nº 31.894 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0017, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XVI – imóvel matriculado sob o nº 31.895 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0018, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XVII – imóvel matriculado sob o nº 31.896 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0019, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XVIII – imóvel matriculado sob o nº 31.898 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000B.0021, com área de 235,08m² (duzentos e trinta e cinco metros e oito centímetros quadrados), pelo valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais);
XIX – imóvel matriculado sob o nº 31.902 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0003, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.486,83 (trinta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos);
XX – imóvel matriculado sob o nº 31.903 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0004, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.486,83 (trinta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos);
XXI – imóvel matriculado sob o nº 31.901 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0002, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.486,83 (trinta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos);
XXII – imóvel matriculado sob o nº 31.916 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0017, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.486,83 (trinta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos);
XXIII – imóvel matriculado sob o nº 31.917 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0018, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.486,83 (trinta mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos);
XXIII – imóvel matriculado sob o nº 31.906 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0007, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.757,50 (trinta mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
XXIV – imóvel matriculado sob o nº 31.907 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0008, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.757,50 (trinta mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
XXV – imóvel matriculado sob o nº 31.912 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0013, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.757,50 (trinta mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
XXVI – imóvel matriculado sob o nº 31.913 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0014, com área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.757,50 (trinta mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
XXVII – imóvel matriculado sob o nº 31.908 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0009, com área de 246,59m² (duzentos e quarenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.823,75 (trinta mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos);
XXVIII – imóvel matriculado sob o nº 31.911 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0012, com área de 246,59m² (duzentos e quarenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), pelo valor de R$ 30.823,75 (trinta mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos);
XXIX – imóvel matriculado sob o nº 31.910 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 02.00.05.000C.0011, com área de 265,41m² (duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), pelo valor de R$ 33.176,25 (trinta e três mil cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos);
Parágrafo Único: Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
Art.2º – A aquisição dos bens imóveis descritos no artigo 1° poderá ser efetuada de forma direta, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art.3° – A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.
Art.4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 23 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças