LEI N° 2.282, DE 31 DE JULHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE EXTRAÇÃO DE CASCALHO

Integra da Norma

LEI N° 2.282, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE EXTRAÇÃO DE CASCALHO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar, a partir do ano de 2023, a Senhora HELIANE NEITZKE, brasileira, portadora do RG Nº 4.560.733-SSP/SC e CPF nº 006.304.459-61, proprietária do terreno de utilização de área com 24.700,00m², objeto de extração de cascalho pelo Município de Rio das Antas, a qual está inserida na matrícula nº 33.504, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇADOR – SC.

Art. 2º Fixa o valor de indenização anual da utilização da área acima descrita em R$ 9.591,24 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) para o exercício de 2023.

Parágrafo primeiro: O valor estipulado no caput será anualmente acrescido do percentual de variação no INPC levantado pelo IBGE no período de 12 (doze) meses anteriores, enquanto houver interesse da Administração na extração de cascalho.

Parágrafo segundo: Caso a extração de cascalho seja interrompida no ano, o valor a pagar será proporcional ao período da extração.

Art. 3º A área total da cascalheira é de 49.700,00m², sendo que o Município utilizará apenas 50% da área.

Parágrafo único: Fica o Município autorizado, se necessária, a utilização de 100% da área com pagamento de indenização na mesma proporção, em caso de futuro interesse entre as partes.

Art.4º A despesa no valor fixado no art. 2º será pago até o final dos exercícios financeiros sucessivamente, correspondente à sua exploração e indenização e será contabilizada na ação descrita abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UO: 02.008 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

Art.5º Fica revogada a Lei n. 2145/2021 de 23 de junho de 2021.

Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 31 de julho de 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

  

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças