LEI N° 2.281, DE 31 DE JULHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.281, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, no valor de R$ 41.800,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo:

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2034-Manut.da Vigilância Epidemiológica

10.001.0010.0305.0170.2034.331900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.291)…R$  30.000,00

10.001.0010.0305.0170.2034.331910000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE   OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (red.292)…R$    1.200,00

10.001.0010.0305.0170.2034.331900000.160470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.293)…R$  10.600,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 41.800,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS)  no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.331900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.021)…R$  30.000,00

10.001.0010.0301.0150.2028.331910000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE   OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (red.024)…R$    1.200,00

10.001.0010.0301.0150.2028.331900000.160470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.023)…R$  10.600,00

          

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas, 31 de julho de 2023.

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças