LEI N° 2.281, DE 31 DE JULHO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/07/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.281, DE 31 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, no valor de R$ 41.800,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Ação: 2034-Manut.da Vigilância Epidemiológica
10.001.0010.0305.0170.2034.331900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.291)…R$ 30.000,00
10.001.0010.0305.0170.2034.331910000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (red.292)…R$ 1.200,00
10.001.0010.0305.0170.2034.331900000.160470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.293)…R$ 10.600,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 41.800,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Ação: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.331900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.021)…R$ 30.000,00
10.001.0010.0301.0150.2028.331910000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (red.024)…R$ 1.200,00
10.001.0010.0301.0150.2028.331900000.160470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.023)…R$ 10.600,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 31 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças