LEI COMPLEMENTAR Nº 206 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 206 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia, em área de 11.838,52 m2
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983, 643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009, 1.558, de 08/04/2010, 1.687, de 25/06/2012, Lei Complementar 170 de 12/05/2022, Lei Complementar 175 de 13/07/2022, lei Complementar 178 de 14/10/2022 Lei Complementar 183 de 22 de fevereiro de 2023, Lei Complementar 196 de 29 de Novembro de 2023, Lei Complementar 203 de 17/05/2024, Lei Complementar 204 de 17/05/2024 e Lei Complementar 205 de 17/05/2024, fica ampliado com a inclusão no mesmo de ÁREA DE TERRA RURAL, no lado esquerdo do Rio do Peixe no sentido norte/sul, numa área de 11.838,52 m² (onze mil e oitocentos e trinta e oito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), conforme, PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO, referente as áreas das matriculas nº16.415 do Oficio de Registro de Imóveis de Caçador, conforme Art. 2º desta lei.
Art. 2º A descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 16.415 correspondente a 11.838,52 m² (onze mil e oitocentos e trinta e oito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.016.846,30m e E 488.583,09m; deste segue confrontando com a RUA FLORIANOPOLIS, com azimute de 143°27’35” por uma distância de 120,07m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.016.749,83m e E 488.654,58m ; deste segue confrontando com a RUA CRUZEIRO, com azimute de 234°23’05” por uma distância de 121,43m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.016.679,12m e E 488.555,86m ; deste segue confrontando com a RODOVIA SC-135, com azimute de 341°34’45” por uma distância de 83,48m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.016.758,32m e E 488.529,48m ; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO ANGELINO CAREGNATO – Matricula: 38.440, com azimute de 54°45’31” por uma distância de 15,40m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.016.767,21m e E 488.542,06m ; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO ANGELINO CAREGNATO –Matricula: 38.440, com azimute de 324°51’53” por uma distância de 40,00m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.016.799,92m e E 488.519,04m ; deste segue confrontando com a RUA PARANÁ, com azimute de 54°05’18” por uma distância de 79,08m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA de Maio/2024, tendo como responsável técnico o Geferson Corrêa de Deus, Técnico em Agrimensura.
Art.3º A área descrita no art. 2º desta lei destina-se ao uso industrial/comercial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 10 de Outubro de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças