LEI COMPLEMENTAR Nº 196 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023
EMENTA
- Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 196 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com as normas em vigor, submete à apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o presente PROJETO DE LEI.
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983, 643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009, 1.558, de 08/04/2010, 1.687, de 25/06/2012, Lei Complementar 170 de 12/05/2022, Lei Complementar 175 de 13/07/2022, lei Complementar 178 de 14/10/2022 lei 183 de 22 de fevereiro de 2023, fica ampliado com a inclusão no mesmo de ÁREA DE TERRA RURAL, no lado esquerdo do Rio do Peixe no sentido norte/sul, numa área de 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), conforme, PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO, referente as áreas das matriculas nº 15.904 do Oficio de Registro de Imóveis de Caçador, conforme Art. 2º desta lei.
Art. 2º A descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 15.904 correspondente a 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro ao Nordeste por uma sanga sem denominação do ponto 1 ao ponto 4 e do ponto 6 ao ponto 7 com o imóvel constante da matricula n° 40.740; as Sudeste por uma sanga sem denominação do ponto 4 ao ponto 6 com móvel constante da matricula n° 40.740 e do ponto 7 ao ponto 8 com o imóvel constante na matricula 27.271; ao Sudoeste do ponto 8 ao ponto 11 com a Rodovia Estadual 135; e ao Noroeste do ponto 11 ao ponto 1 com o imóvel constante da matricula n° 40.740; Com área de 2.100,00 m², dentro das seguintes características e confrontações: inicia no vértice 1 de coordenadas Este (X) 488.902,3619 m e Norte (Y) 7.016.073,0929 m, assim assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada X: 488.905,4361 m e Y: 7.016.067,1624 m, no azimute de 152°35’57”, na extensão de 6,68 metros; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada X: 488.916,6510 m e Y: 7.016.045,5274 m, no azimute de 152°35’57”, na extensão de 24,37 metros; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada X: 488.922,9639 m e Y: 7.016.034,0245 m, no azimute de 151°14’30”, na extensão de 13,12 metros; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada X: 488.919,8049 m e Y: 7.016.026,7717 m, no azimute de 203°32’09”, na extensão de 7,91 metros; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada X: 488.917,6528 m e Y: 7.016.017,7251 m, no azimute de 193°22’53”, na extensão de 9,30 metros; Do vértice 6 seque até o vértice 7, de coordenada X: 488.948,4717m e Y: 7.015.993,2688 m, no azimute de 128°26’01”, na extensão de 39,34 metros; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada X: 488.934,7965 m e Y: 7.015.982,0231 m, no azimute de 230°34’05”, na extensão de 17,71 metros; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada X: 488.932,1968 m e Y: 7.015.985,1845 m, no azimute de 320°34’07”, na extensão de 4,09 metros; Do vértice 9 segue até o vértice 10 , de coordenada X: 488.931,5636 m e Y: 7.015.985,9545 m, no azimute de 320°34’06”, na extensão de 1,00 metros; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada X: 488.875,0759 m e Y: 7.016.043,7443 m, no azimute de 315°39’10”, na extensão de 80,81 metros; finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1, (início da descrição deste perimtro), no azimute de 42°54’51”, na extensão de 40,07 metros.. Gleba georreferenciada no sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema- Datum SIRGA2000, referente ao meridiano central 51°00’.
Parágrafo único. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA de Outubro/2022, tendo como responsável técnico o ENGENHEIRO AGRIMENSOR CREA/SC n° 127.502-2, RODRIGO INACIO.
Art.3º A área descrita no art. 2º desta lei destina-se ao uso industrial/comercial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 29 de Novembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças