LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/11/2023

EMENTA

  • ALTERA O ART.61 DA LEI COMPLEMENTAR 03 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA O ART.61 DA LEI COMPLEMENTAR 03 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o inciso VI do Art. 61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993 e suas alterações posteriores, passando a constar com a seguinte redação:

 

VI – Gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Contratação, na forma da LEI.

Art. 2º Acrescenta o § 3º ao Art.61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993 e suas alterações posteriores, passando a constar com a seguinte redação:

 

  • 3º A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO de que trata o inciso VI do art. 61 da LEI Complementar nº 03de 30 de setembro de 1.993, será concedida somente a servidores efetivos e valor da gratificação corresponderá aos valores discriminados abaixo:

 

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Vagas Valor
Gratificação de Função de Membro Presidente da Comissão de Contratação 01 R$ 1.500,00 mensal.
Gratificação de Função de Membro da Comissão de Contratação 02 R$ 1.000,00 mensal.
Gratificação de Função – Suplente da Comissão de Contratação 02
  • Atuação até 15 dias – 50% do valor da respectiva FG;
  • Atuação superior a 15 dias – 100% do valor da respectiva FG.

 

Art. 3º Acrescenta o § 4º ao Art.61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993 e suas alterações posteriores, passando a constar com a seguinte redação:

 

  • 4º O membro Suplente da Comissão de Contratação, somente receberá a remuneração da Função Gratificada enquanto estiver no pleno exercício da função, cabendo ao presidente da comissão informar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, por meio de oficio qual o período de pleno exercício do suplente.

 

Art. 4º Acrescenta o § 5º ao Art.61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993 e suas alterações posteriores, passando a constar com a seguinte redação:

 

§5º As atribuições dos Membros da Comissão de Contratação serão definidas em Decreto do Executivo.

 

Art. 4º Acrescenta o § 6º ao Art.61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993 e suas alterações posteriores, passando a constar com a seguinte redação:

  • A gratificação que trata o inciso VI do Art. 61 Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993, será revista anualmente no mesmo percentual e na mesma data da revisão concedida aos servidores municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogando a LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

Rio das Antas, 01 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças