DECRETO Nº 82/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/07/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 82/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor R$ 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2115: Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.250070000000 -APLIC. DIRETAS (Ref.259)……….R$ 3.000,00
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2105: Manut.de Festiv.e Demais Ativ.de Lazer Comunit.
02.005.0027.0813.0430.2105.3339000000000000000.250070000000 -APLIC. DIRETAS (Ref.300)……….R$ 30.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 25007000 (Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JULHO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças