DECRETO Nº 191/2024, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 191/2024, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.348, de 18/10/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de 3.000,00 (Tres mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant
60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.266570000000– Aplic. Diretas (396).. R$ 3.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de 3.000,00 (Tres mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 266570000.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças