DECRETO Nº 191/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/12/2023
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 191/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2015– Manut.do Conv.de Deleg.enc.e Reg.das Vias Publ.
02.004.0006.0181.0060.2015.3339000000000000000.175270060000APLIC.DIRETAS (Ref 102) 12.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 175270060000 (Recursos Vinculados ao Trânsito)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças