DECRETO Nº 181/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/12/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 181/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.250070000000– Aplicações Diretas (238)…………………R$     4.500,00

    

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 25007000000 –Recursos Ordinários,  Detalhamentos 000000, Consolidado do Município.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

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JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças