DECRETO Nº 179/2023, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/12/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO,NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 179/2023, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO,NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS ) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
ORGAO – 02 PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade – 008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO – 2063 Manut.da Iluminacao Publica
02.008.0015.0452.0270.2063.3339000000000000000.250070000000–Aplicações Diretas (333)…R$ 18.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS ) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 25007000 – Transferências de Convênios – Estado/Outros Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças