DECRETO Nº 179/2023, 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/12/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO,NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 179/2023, 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO,NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS ) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

ORGAO – 02 PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade – 008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO – 2063 Manut.da Iluminacao Publica

02.008.0015.0452.0270.2063.3339000000000000000.250070000000–Aplicações Diretas  (333)…R$  18.000,00

 

 

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS )  por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 25007000 – Transferências de Convênios – Estado/Outros Recursos Ordinários).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças