DECRETO Nº 178/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/12/2024

Integra da Norma

R

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 178/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 36.390,14 (trinta e seis mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade 008: Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095: Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170870000000 (REF.239) …R$ 10.890,14

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.172070000000(REF.241) …R$23.000,00

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 004 Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2115: Pagamento de Sentenças Judiciais

02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 (REF.128) …R$ 2.500,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 10.890,10, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170870000000 –  Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais e no valor de R$ 23.000,00 corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 172070000000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 e no valor de R$ 2.500,00 corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 17  DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finança

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 178/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 36.390,14 (trinta e seis mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade 008: Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095: Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170870000000 (REF.239) …R$ 10.890,14

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.172070000000(REF.241) …R$23.000,00

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 004 Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2115: Pagamento de Sentenças Judiciais

02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 (REF.128) …R$ 2.500,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 10.890,10, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170870000000 –  Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais e no valor de R$ 23.000,00 corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 172070000000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 e no valor de R$ 2.500,00 corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 17  DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças