DECRETO Nº 178/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 178/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2316/2023 de 29/11/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – até o valor de R$ 57.544,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2111– Amortização da Dívida Interna
02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 106) 30.000,00
AÇÃO: 2112– Pagamento de Juros e Encargos
02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 107) 27.544,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre por conta de recursos de anulações R$ 57.544,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2009– Manut.da Contab. Adm.trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0123.0030.2009.3319100000000000000.150070000000-APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref 91) …………………………………………………………………….20.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2056– Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3319000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 115)9.544,00
02.005.0012.0306.0240.2056.3319100000000000000.150070000000 APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref 116)………………………………………………………………………3.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 011– Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
AÇÃO: 2118– MANUT.DE SERV.DE PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES
02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 220) 25.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças