DECRETO Nº 175/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 175/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2247 de 22/02/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 41.5000,00 (Quarenta e um mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 134)………R$ 41.500,00
Art.2º – O crédito suplementar elencado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 41.5000,00 (Quarenta e um mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 132)………R$ 41.500,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças