DECRETO Nº 174/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 174/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais )   a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02  – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 –  Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2040 – Mde Eb Ef Manut.transp.escolar-pnate S.educ. Estad

02.005.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.155070000000– Aplicação Diretas (136)……..R$47.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais )   corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  na ID/Fonte 1550700000 (Transferência do Salário-Educação)

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças