DECRETO Nº 174/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 174/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais ) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2040 – Mde Eb Ef Manut.transp.escolar-pnate S.educ. Estad
02.005.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.155070000000– Aplicação Diretas (136)……..R$47.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais ) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 1550700000 (Transferência do Salário-Educação)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças