DECRETO Nº 172/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 172/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250010020000– Aplicações Diretas (243)………………R$ 100.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: 250010020000- Receitas de impostos – saúde, detalhamentos 000000, consolidado do Município.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças