DECRETO Nº 161/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/11/2024
Integra da Norma
DECRETO Nº 161/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de crédito suplementar até o valor de R$55.036,84 (CINQUENTA E CINCO MIL TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) para 2024 na UG-PREFEITURA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e EsportesSMECE.
Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.171970004399APLIC. DIRETAS (Ref. 365)…...até R$55.036,84
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 55.036,84 (CINQUENTA E CINCO MIL TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA , conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e EsportesSMECE.
Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3335000000000000000.171970004399APLIC. DIRETAS (Ref. 370)…...até R$55.036,84
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças