DECRETO Nº 160/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
|
DECRETO Nº 160/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.354, de 27/11/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de crédito suplementar até o valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 133). até R$30.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS ao orçamento para 2024 na UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Unidade:001 – Fundo de Assist.social do Mun.de R.antas-fumas
Ação: 2023 – Manut.do Suas e da Assist.social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref.34). até R$ 30.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças