DECRETO Nº 153/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/11/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS E POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 153/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS E POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2308 de 08/11/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) ao orçamento de 2023 no FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. RIO DAS ANTAS – FUMAS

UNIDADE: 020– Fundo de Assist.social do Mun.de R.antas-fumas

AÇÃO: 2023 – Manut.do Suas e da Assist.social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000000000000.150070000000 – APLIC.  DIRETAS (Ref. 07)…R$ 200.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta de recursos de anulações até o valor DE R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2111 – Amortização da Dívida Interna

02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000 – APLIC.  DIRETAS (Ref. 106) ………R$ 35.000,00

 

AÇÃO: 1041 – Pagamento de Juros e Encargos

2.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000 – APLIC.  DIRETAS (Ref. 107) ………R$ 165.000,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças