DECRETO Nº 148/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/11/2024
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 148/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 190)…………………………até R$ 3.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 187)…………………………até R$ 3.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças