DECRETO Nº 141/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/10/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 141/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 15.677,98 (QUINZE MIL SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)  ao  orçamento  para  2024  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 94)……………………………..até R$ 5.677,98

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB

02.005.0012.0365.0210.2049.3319000000000000000.154010700000APLIC. DIRETAS (Ref. 171)…………………………….até R$ 10.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$15.677,98 (QUINZE MIL SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF  

Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. Geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3317100000000000000.150070000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio (Ref. 93)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….até R$ 520,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3337100000000000000.150070000000Transferências a consórcios públicos  (Ref. 96)………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..até R$ 2.800,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 97)……………………………………..até R$ 500,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3447100000000000000.150070000000Transferências a consórcios públicos (Ref.100)……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..até R$ 1.400,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 101)…………………………………..até R$ 457,98

 

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB

02.005.0012.0365.0210.2049.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 173)……………………………….até R$ 10.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 28 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças