DECRETO Nº 134/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 134/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.348, de 18/10/2024, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 109.820,30 (CENTO E NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS E TRINTA CENTAVOS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449300000000000000.270170000000 (REF.376) …R$ 109.820,30
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 109.820,30 (CENTO E NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS E TRINTA CENTAVOS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:008 Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.270170000000 (REF.284) …R$ 109.820,30
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Decreto nº 131/2024 de 18/10/2024.
RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS