DECRETO Nº 130/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/10/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 130/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2230 de 07/12/2022; estando atendido o disposto na LOA 2023 no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 5 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000 – Aplicações diretas (Ref. 147)……….R$ 15.000,00

 

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079- Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 175)………R$ 25.000,00

 

Unidade: 8 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2058- Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 188)………R$ 55.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), por conta de recursos de anulação de dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 5 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000 – Aplicações diretas (Ref. 145)……….R$ 15.000,00

 

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079- Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 173)………R$ 20.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3319100000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 174)………R$   5.000,00

 

Unidade: 8 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2058- Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 186)………R$ 48.000,00

02.008.0015.0452.0260.2058.3319100000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 187)………R$   7.000,00

 

Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 03 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças