DECRETO Nº 128/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 128/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.267,13 (HUM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.166531100000– Aplicações Diretas (368)…………..R$ 1.267,13
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 1.267,13 (HUM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 166531100000 -Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social, detalhamentos 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças