DECRETO Nº 126/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 126/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais de Rio das Antas – SC, no período de 15/10/2024 á 30/12/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alter.posteriores (ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);
DECRETA:
Art.1º Fica instituída jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias, das 07:00 as 13:00 horas, pelo período de 15/10/2024 á 30/12/2024, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, para os servidores públicos municipais, vinculados a(ao):
I – Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração e Finanças- SMAF;
II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;
III- Secretaria Municipal de Obras e Serviços SMOS;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolv. Ind.Com.Turismo e Planejamento – SMIPLA;
V – Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.
Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços e a Jornada de Trabalho nas Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Tutelar.
Art.3º – Os registros de ponto nos moldes de praxe estarão adaptados aos horários acima definidos a contar de, com a carga horária em relação a cada servidor.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 125/2024, de 10 de outubro de 2024.
RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Finanças