DECRETO Nº 123/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023

EMENTA

  • DECRETO Nº 123/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 123/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.913,30 (TREZ MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA

AÇÃO: 1129: Implantação Estação Tratamento Resíduos  Sólidos e Centro de Triagem

02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.250070000000-APLIC. DIRETAS (Ref.316)……….R$ 3.913,30

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 3.913,30 (TREZ MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA CENTAVOS),  por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 250070000000 (Recursos Ordinários).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE SETEMBRO  DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças