DECRETO Nº 115/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/09/2024

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 115/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 05 –Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (133)…………….R$ 60.000,00

AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000- Aplicações Diretas (167)…………….R$ 40.000,00

 

 

UNIDADE: 08 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (237)…………..R$ 150.000,00

AÇÃO: 2058– Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000- Aplicações Diretas (222)…………..R$ 15.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 150070000000-  Recursos não vinculados de Impostos da UG-PREFEITURA

               

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças